Lei Ordinária nº 1776, de 12 de fevereiro de 2026

por adm última modificação 14/04/2026 14h37
Autoriza a Utilização de Fonte de Recursos de Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação na Execução da Lei Orçamentária do Exercício de 2026 E dá Outras Providências.

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