Leis Complementares
As leis complementares são normas jurídicas destinadas a regulamentar matérias específicas e mais relevantes da organização do Município, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal.
No âmbito municipal, são aprovadas pela Câmara Municipal por maioria absoluta dos vereadores e sancionadas pelo Prefeito. Diferenciam-se das leis ordinárias por exigirem um quórum mais rigoroso e por tratarem de assuntos estruturais, como regime jurídico dos servidores, organização administrativa e sistema tributário municipal, entre outros previstos na legislação.
Dessa forma, as leis complementares exercem papel fundamental na estrutura normativa do Município, conferindo maior detalhamento e estabilidade às matérias que regulam.
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