Leis Ordinárias
As leis ordinárias constituem o principal tipo de norma jurídica no ordenamento legislativo municipal, sendo destinadas à regulamentação de matérias de competência do Município, nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal.
Elaboradas pela Câmara Municipal e submetidas à sanção do Chefe do Poder Executivo, as leis ordinárias têm por finalidade disciplinar assuntos de interesse local, abrangendo a organização administrativa, a prestação de serviços públicos e a implementação de políticas públicas, entre outros temas que não estejam reservados a espécies normativas específicas.
- 2026 — por adm — última modificação 14/04/2026 14h36
- 2025 — por adm — última modificação 14/04/2026 15h10
- 2024 — por adm — última modificação 15/04/2026 14h56
- 2023 — por adm — última modificação 22/04/2026 16h11
- 2022 — por adm — última modificação 24/04/2026 15h01
- 2021 — por adm — última modificação 24/04/2026 15h32
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