Lei Ordinária nº 1760, de 06 de agosto de 2025

por adm última modificação 14/04/2026 14h48
Dispõe sobre o atendimento prioritário nos serviços de saúde da rede pública municipal às mães, pais atípicos e cuidador designado de pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista, doenças raras ou em outras condições que demandem cuidados especiais, nos termos da Lei Federal n° 13.146/2015 ( Estatuto da Pessoa com Deficiência), e dá outras providências.

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