Lei Ordinária nº 1754, de 10 de Junho de 2025
por adm
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última modificação
14/04/2026 15h05
Institui o Incentivo Adicional do Componente de Qualidade, a ser pago em parcela única no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS), aos integrantes das Equipes de Saúde Bucal (eSB) Equipes de Saúde da Família (eSF) e Equipes Multiprofissionais (eMulti), nos termos da Portaria GM/MS n° 3.493/2024, e dá outras providências.
LEI_1754_2025-compressed-ocr.pdf
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