Lei Ordinária nº 1696, de 29 de agosto de 2023
por adm
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última modificação
22/04/2026 16h21
Autoriza o poder executivo a ratificar sua participação no Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Região dos Lagos do Sul de Minas - CISLAGOS, bem como adequar sua execução orçamentária ao novo regime jurídico adotado para consórcios públicos, na forma e condições previstas pela Lei Federal n° 11.107/2005 e dá outras providências.
LEI_1696-2023.pdf
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