5.ª Emenda à Lei Orgânica Municipal, de 21 de outubro de 2019
por adm
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última modificação
01/04/2026 10h47
Acrescenta o art. 142-A, seus §§ 1º ao 11 na Lei Orgânica do Município de São João Batista do Glória, que institui o Orçamento Impositivo e dispõe sobre a execução orçamentária financeira da programação incluída por emendas individuais do Poder Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual” de autoria da Mesa Diretora.
EMENDA-5-2019.pdf
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