por adm
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publicado
30/03/2026
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última modificação
15/04/2026 16h22
O Plano Diretor Municipal é o principal instrumento de planejamento urbano do Município, previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), que orienta o desenvolvimento e a expansão ordenada do território urbano.
Sua finalidade é estabelecer diretrizes para o uso e ocupação do solo, assegurando o cumprimento da função social da cidade e da propriedade, bem como promovendo o desenvolvimento sustentável, o equilíbrio territorial e a melhoria da qualidade de vida da população.
O Plano Diretor define parâmetros para áreas como habitação, mobilidade urbana, saneamento, meio ambiente e infraestrutura, além de orientar a aplicação de instrumentos de planejamento e gestão urbana.
Sua elaboração deve garantir a participação da sociedade, e o projeto de lei é submetido à apreciação da Câmara Municipal, responsável por sua análise, discussão e aprovação. Dessa forma, o Plano Diretor constitui o principal norteador das políticas de desenvolvimento urbano do Município.
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