{"provider_url": "https://www.saojoaobatistadogloria.mg.leg.br", "title": "Processo Legislativo", "html": "<p>Processo ou procedimento legislativo \u00e9 o conjunto de normas a serem seguidas pelos Poderes Executivo e Legislativo com vistas \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o de atos jur\u00eddicos.</p>\r\n<p><span>Processo Legislativo Municipal</span></p>\r\n<p>O processo legislativo municipal compreende a apresenta\u00e7\u00e3o de proposi\u00e7\u00f5es, as quais representam toda mat\u00e9ria sujeita \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara ou de suas comiss\u00f5es. Tais proposi\u00e7\u00f5es consistem em:</p>\r\n<p>\u2013 Lei Org\u00e2nica Municipal (LOM);</p>\r\n<p>\u2013 Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica;</p>\r\n<p>\u2013 Leis Complementares;</p>\r\n<p>\u2013 Leis Ordin\u00e1rias;</p>\r\n<p>\u2013 Leis Delegadas;</p>\r\n<p>\u2013 Decretos Legislativos;</p>\r\n<p>\u2013 Resolu\u00e7\u00f5es.</p>\r\n<p>Essas propostas podem ser apresentadas por um Vereador, no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, por qualquer comiss\u00e3o da C\u00e2mara, pela Mesa Diretora, pelo Prefeito do Munic\u00edpio, e ainda pelo eleitorado, nas condi\u00e7\u00f5es estabelecidas pela respectiva Lei Org\u00e2nica. Algumas mat\u00e9rias dever\u00e3o ser regulamentadas e disciplinadas, por se tratarem de mat\u00e9rias de alto alcance social e administrativo, e terem caracter\u00edsticas especiais. Assim s\u00e3o o C\u00f3digo Tribut\u00e1rio do Estado, o seu C\u00f3digo de obras e de Posturas, o Estatuto dos Servidores P\u00fablicos Estaduais, o Plano Diretor de desenvolvimento Integrado; a Institui\u00e7\u00e3o do Regime jur\u00eddico dos servidores estaduais e aquela que diga respeito ao estabelecimento de cargos e fun\u00e7\u00f5es na administra\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>O Poder Legislativo Municipal tem o dever de apreciar os seguintes tipos b\u00e1sicos de projeto: de resolu\u00e7\u00e3o (PR); de decreto legislativo (PDL) e de lei (PL). Al\u00e9m disso, a C\u00e2mara avalia projetos de lei complementar (PLC) e projetos de emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica (PELOM). O Regimento Interno estabelece bem as diferen\u00e7as. \u00c9 com base nele que se apresenta a seguir um pouco sobre cada uma dessas importantes proposi\u00e7\u00f5es legislativas.</p>\r\n<p>O PR trata de assuntos internos da C\u00e2mara. O PDL visa a revogar ou sustar (todo ou parte) os decretos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delega\u00e7\u00f5es legislativas, al\u00e9m de conceder licen\u00e7a ao prefeito e ao vice-prefeito para afastamento do cargo ou aus\u00eancia do Munic\u00edpio por mais de 15 dias e convocar secret\u00e1rios municipais para prestar informa\u00e7\u00f5es sobre mat\u00e9ria de sua compet\u00eancia.</p>\r\n<p>O PLC disp\u00f5e sobre a elabora\u00e7\u00e3o, reda\u00e7\u00e3o, altera\u00e7\u00e3o e consolida\u00e7\u00e3o das leis referentes ao c\u00f3digo de obras, licenciamento e fiscaliza\u00e7\u00e3o. O PELOM, como o nome j\u00e1 diz, visa a apresentar emendas ao texto da Lei Org\u00e2nica Municipal, que funciona como uma Constitui\u00e7\u00e3o em n\u00edvel de munic\u00edpio.</p>\r\n<p>Para ser recebido em plen\u00e1rio, qualquer projeto precisa estar de acordo com o Regimento Interno. Assim que o presidente da C\u00e2mara o despacha, vai para a Diretoria de Processamento Legislativo \u2013 \u00f3rg\u00e3o subordinado \u00e0 Secretaria-Geral da Mesa Diretora. L\u00e1, o projeto recebe capa, n\u00famero e \u00e9 devidamente fichado.</p>\r\n<p>Logo depois, uma c\u00f3pia \u00e9 encaminhada \u00e0 publica\u00e7\u00e3o e o original vai para outro setor subordinado \u00e0 Secretaria-Geral da Mesa: a Diretoria de Comiss\u00f5es, que o cataloga e o envia \u00e0 Assessoria T\u00e9cnico-Legislativa. Ao retornar, a pr\u00f3pria Diretoria o distribui \u00e0s Comiss\u00f5es Permanentes.</p>\r\n<p>A Assessoria T\u00e9cnica, como \u00e9 chamada, informa se para o assunto abordado j\u00e1 existe legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, se n\u00e3o fere preceito constitucional, se a reda\u00e7\u00e3o cont\u00e9m erros t\u00e9cnicos de apresenta\u00e7\u00e3o e se est\u00e1 na esfera de atua\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Municipal.</p>\r\n<p>Cada Comiss\u00e3o emite parecer de acordo com sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o. A de Educa\u00e7\u00e3o, por exemplo, diz se \u00e9 favor\u00e1vel ou contr\u00e1ria \u00e0 ideia apresentada sob o ponto de vista da \u00e1rea educacional. A de Higiene e Sa\u00fade avalia a proposi\u00e7\u00e3o pensando na sa\u00fade do cidad\u00e3o. E assim por diante.</p>\r\n<p>A Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o \u00e9 a primeira a dar sua palavra, pois depende dela a continua\u00e7\u00e3o da tramita\u00e7\u00e3o da proposta apresentada. \u00c9 ela que diz se o projeto \u00e9 constitucional ou n\u00e3o. Se for inconstitucional, o projeto nem segue \u00e0s outras Comiss\u00f5es, volta para o plen\u00e1rio, onde se aprecia o parecer da Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a. Com parecer pela inconstitucionalidade mantido, o projeto \u00e9 arquivado. Por outro lado, se o parecer da Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a for rejeitado, o projeto segue seu curso normal, ou seja: vai receber pareceres das outras Comiss\u00f5es Permanentes. Cada uma devolve o projeto \u00e0 Diretoria de Comiss\u00f5es, que o envia \u00e0 Comiss\u00e3o seguinte e manda c\u00f3pia do parecer \u00e0 publica\u00e7\u00e3o. Quando a \u00faltima Comiss\u00e3o manda o projeto de volta, a mesma Diretoria o encaminha outra vez para a Diretoria de Processamento, onde ele fica aguardando inclus\u00e3o na Ordem do Dia para discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o em plen\u00e1rio.</p>\r\n<p>O projeto passa por discuss\u00f5es e \u00e9 votado em plen\u00e1rio. Se n\u00e3o \u00e9 aprovado na vota\u00e7\u00e3o, \u00e9 logo arquivado. Mas se \u00e9 aprovado, o caminho depende do tipo de projeto. O de Resolu\u00e7\u00e3o e o de Decreto Legislativo s\u00e3o promulgados pelo presidente da pr\u00f3pria C\u00e2mara.</p>\r\n<p>J\u00e1 o Projeto de Lei segue ao Poder Executivo e merece uma explica\u00e7\u00e3o mais detalhada. Caso o prefeito o sancione, transforma-se em lei, mas se recebe vetos volta \u00e0 C\u00e2mara. Na nova aprecia\u00e7\u00e3o, ocorre o seguinte:</p>\r\n<p>\u2013 se \u00e9 totalmente vetado e o Legislativo concorda com as argumenta\u00e7\u00f5es do Executivo, o projeto \u00e9 arquivado, ap\u00f3s vota\u00e7\u00e3o em plen\u00e1rio;</p>\r\n<p>\u2013 j\u00e1 com veto total rejeitado pela C\u00e2mara, a lei deve ser promulgada. A Prefeitura tem 48 horas para isso. Se n\u00e3o promulga, tal dever cabe ao presidente da C\u00e2mara, em 48 horas ap\u00f3s o prazo dado \u00e0 Prefeitura. Mas a nova lei pode ter sua constitucionalidade arguida na Justi\u00e7a;</p>\r\n<p>\u2013 quando o projeto recebe vetos parciais e a C\u00e2mara mant\u00e9m todos esses vetos, a parte n\u00e3o vetada mant\u00e9m-se como lei sancionada pelo prefeito e a parte vetada n\u00e3o \u00e9 inclu\u00edda no texto da lei;</p>\r\n<p>\u2013 quando a C\u00e2mara mant\u00e9m alguns dos vetos e rejeita outros, aquela parte cujo veto foi mantido vai para o arquivo e o restante segue \u00e0 promulga\u00e7\u00e3o conforme o item b; ou seja: trechos cujos vetos foram mantidos n\u00e3o s\u00e3o inclu\u00eddos no texto da nova lei, j\u00e1 os trechos cujos vetos foram rejeitados pela C\u00e2mara passam a ser parte da lei, que \u00e9 novamente publicada incluindo esses trechos;</p>\r\n<p>\u2013 vetos parciais rejeitados pela CMRJ passam a fazer parte da lei cujo projeto j\u00e1 havia sido, em parte, sancionado; a lei \u00e9, ent\u00e3o, mais uma vez publicada. Tamb\u00e9m essas partes podem ter sua constitucionalidade arguida na Justi\u00e7a.</p>\r\n<div id=\"idbpfpeogbhifooiagnbbdbffplkfcke\"></div>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.saojoaobatistadogloria.mg.leg.br/author/adm", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal", "type": "rich"}